O Auxílio Maternidade é um direito garantido por lei para mulheres que se enquadram em critérios específicos
Realizamos análise individual gratuita e acompanhamento jurídico completo.
O que é o Auxílio Maternidade?
O Auxílio Maternidade, também conhecido como Salário-Maternidade, é um benefício do INSS que garante proteção financeira à mulher durante o período de afastamento do trabalho em razão de parto, adoção ou guarda judicial.
Quem paga o benefício?
O benefício é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para trabalhadoras CLT, o pagamento é feito pela empresa, que depois é reembolsada pelo INSS. Para as demais categorias, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
Por quanto tempo recebo?
O benefício tem duração de 120 dias (4 meses) para parto ou adoção. Em casos de aborto não criminoso ou feto natimorto, a duração é de 14 dias. O período pode ser estendido em situações especiais mediante comprovação médica.
Qual o valor que posso receber?
O valor varia conforme sua categoria. Para CLT, corresponde ao último salário. Para MEIs e autônomas, é a média dos últimos 12 salários de contribuição. O valor mínimo é de R$ 6.412,00 (salário mínimo vigente).
Parto
Benefício garantido para nascimento de filho(a)
Adoção
Válido também para adoção de crianças até 12 anos
Guarda Judicial
Guarda judicial para fins de adoção
120 Dias
Duração padrão do benefício
Valor Mínimo
A partir de R$ 6.412,00 (salário mínimo)
Retroativo
Pode ser solicitado até 5 anos após o evento
Você sabia?
O STF decidiu que o Salário-Maternidade não exige carência mínima, ou seja, não depende de um número mínimo de contribuições. Isso facilita o acesso ao benefício, principalmente para autônomas, MEIs e desempregadas em período de graça.
Quem pode ter direito ao Auxílio Maternidade?
Em geral, podem ter direito mulheres que se enquadram em uma das seguintes situações:
Trabalharam com carteira assinada
CLT em empresas ou como empregada doméstica
Atuaram como MEI
Microempreendedoras Individuais com contribuições
Contribuíram como autônomas
Contribuintes individuais ou facultativas do INSS
Deixaram de contribuir recentemente
Ainda podem estar no período de graça
Nunca solicitaram o benefício antes
Podem ter direito a valores retroativos de até 5 anos
Trabalhadoras rurais
Seguradas especiais com atividade rural comprovada
⚠️ Importante: Cada situação é analisada individualmente
Os critérios listados acima são indicativos. A elegibilidade final depende de uma análise detalhada do seu histórico de contribuições e situação específica, conforme a legislação vigente. Por isso, é fundamental realizar uma análise personalizada do seu caso.
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Verificar se tenho direitoComo funciona a análise e o acompanhamento jurídico
Um processo simples e transparente do início ao fim
Contato Inicial
Você fala com nosso atendimento pelo WhatsApp e responde algumas perguntas simples sobre sua situação.
Análise do Caso
Seu caso passa por uma análise criteriosa para verificar se você é apta a receber o benefício.
Acompanhamento Jurídico
Se aprovado, uma advogada especializada acompanha todo o processo junto ao INSS.
Conclusão
Você recebe atualizações constantes até a conclusão do seu pedido e liberação do benefício.
Mulheres que conquistaram seu direito
Conheça algumas das mulheres que conseguiram receber o Auxílio Maternidade com nossa ajuda
Karen Souza
Autônoma
Maria Edna
Desempregada

Dra. Morganna Ferro
Responsável pela análise e acompanhamento jurídico dos casos apresentados na plataforma. Com mais de 8 anos de experiência em direito previdenciário, já auxiliou centenas de mulheres a conquistarem seus direitos.
8+
Anos de Experiência
500+
Casos Atendidos
Dúvidas mais comuns
Encontre respostas para as perguntas mais frequentes sobre o Auxílio Maternidade
O Auxílio Maternidade é destinado a seguradas do INSS que passaram por parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Isso inclui trabalhadoras CLT, MEIs, autônomas, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e até desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada.
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